Falsos Condomínios - O que são?
- Roberto Mafulde Filho
- 6 de mar. de 2024
- 2 min de leitura
Nos últimos anos, tem-se observado um fenômeno preocupante no âmbito dos loteamentos urbanos: os falsos condomínios.
Trata-se de associações de moradores ou proprietários que agem de forma indevida, apresentando-se falsamente como condomínios legítimos. Essa prática enganosa tem levado incautos moradores a situações adversas, incluindo a associação compulsória e até mesmo a penhora indevida de bens de família.
O termo "falsos condomínios" refere-se a uma estrutura organizacional sem fins lucrativos que busca obter vantagens econômicas e jurídicas às custas dos direitos e interesses dos residentes locais. Essas entidades geralmente impõem taxas, tarifas e regulamentos aos moradores, sem respaldo legal adequado, criando um ambiente de incerteza e insegurança jurídica.
Geralmente por meio de mentiras, essas entidades sem fins lucrativos enganam os moradores para alcançarem a associação formal aos seus estatutos, alegando a existência de obrigatoriedade de pagamento e de vínculo dos imóveis, enviando cobranças indiscriminadas e ameaçando ações judiciais para a tomada dos imóveis, forçando assim acordos e confissões de dívidas indesejadas, não reconhecidas, um verdadeiro terror com para se alcançar vínculos obrigacionais e dar legalidade as cobranças indevidas.
É fundamental ressaltar que as vítimas desses falsos condomínios enfrentam não apenas prejuízos financeiros, mas também danos emocionais e sociais decorrentes da violação de seus direitos. Portanto, é imprescindível contar com a assessoria especializada nessas questões para adotar medidas eficazes de proteção contra esses golpes muito bem estruturados.
A discussão em torno desse tema tem ganhado destaque nos tribunais brasileiros, com o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se debruçando sobre questões pertinentes a essas práticas fraudulentas. O tema 882 do STJ estabeleceu que o morador não associado não tem obrigação de pagar.
O tema 492 do STF estabeleceu que é inconstitucional a cobrança do proprietário não associado, mas tornou possível a cobrança se houver adesão posterior ao ato constitutivo da entidade, e também de quem comprar um lote onde já exista registro da obrigação com a associação no Registro de Imóveis.
Em suma, os falsos condomínios representam um desafio jurídico e social que demanda a atuação firme e diligente do advogado para garantir a justiça e a proteção dos direitos dos cidadãos afetados por essas práticas fraudulentas.
Conte conosco.
Atenciosamente,
Roberto Mafulde Filho
Advogado Especialista
OAB 330.855 SP





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