Alienação parental: quando a disputa atinge a criança.
- Roberto Mafulde Filho
- 9 de out.
- 3 min de leitura

Deveres dos pais, sinais de alerta e o que a lei permite fazer
A separação de um casal não extingue a parentalidade. Quando ressentimentos viram estratégia e a criança passa a ser usada para punir o outro genitor, nasce a alienação parental — uma forma de violência psicológica que corrói vínculos, gera culpa e pode deixar marcas para a vida inteira.
Este guia explica, com linguagem direta, o que é alienação, quais os sinais, como provar e quais medidas o Judiciário pode aplicar para proteger crianças e adolescentes.
“Colocar a criança no centro do conflito adulto viola o seu direito de convívio familiar saudável.”
O que é alienação parental (sem juridiquês)
Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por quem detém autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie o outro genitor ou dificulte os vínculos com ele. Na prática, aparecem atitudes como:
Desqualificar o outro pai ou mãe (“ele não presta”, “ela não liga pra você”);
Dificultar o contato ou criar obstáculos às visitas;
Omitir informações de escola, saúde ou rotina;
Apresentar falsas acusações para afastar o convívio.
Por que isso é grave
Crianças expostas à alienação tendem a apresentar:
Ansiedade, tristeza e lealdade dividida;
Problemas de sono e queda de rendimento escolar;
Rejeição injustificada a um dos genitores;
Dificuldade futura de confiar e se vincular.
O que a lei diz
Constituição Federal (art. 227): prioridade absoluta aos direitos da criança, como dignidade, educação e convivência familiar.
ECA (arts. 19 e 22): direito de crescer em família e dever dos pais de sustento, guarda e educação.
Lei 12.318/2010: define a alienação parental e autoriza medidas do Judiciário.
Medidas que o juiz pode aplicar
Advertência a quem pratica a alienação;
Ampliação do convívio com o genitor afastado;
Acompanhamento psicológico ou terapêutico;
Multa por descumprimento;
Reversão ou modificação da guarda;
Suspensão do poder familiar em casos graves.
As medidas precisam ser rápidas e proporcionais — vínculos rompidos por meses podem se tornar irreversíveis.
Sinais de alerta (para familiares e escolas)
A criança repete falas de adulto contra um genitor;
Rejeita o convívio sem motivo concreto;
Demonstra medo ou culpa ao mencionar o outro genitor;
Um dos responsáveis controla mensagens ou impede ligações;
Professores percebem queda repentina de rendimento e falas polarizadas (“pai bom x pai mau”).
Como reunir provas sem expor a criança
Faça uma linha do tempo de convivência (mensagens, fotos, comprovantes de presença);
Guarde registros de tentativas de contato e negativas;
Peça relatórios da escola e registros médicos;
Solicite avaliação por equipe técnica e escuta especializada em juízo.
Cuidado: alienação ≠ proteção
Há situações em que o afastamento é uma forma legítima de proteção — casos de violência ou abuso.O desafio do Judiciário é distinguir a alienação parental da proteção real, sempre com base no melhor interesse da criança.
O que fazer na prática
Tente reconstruir pontes por meio de diálogo ou mediação.
Documente tudo, sem expor a criança.
Ajuíze pedido baseado na Lei 12.318/2010, requerendo:
Avaliação técnica;
Plano de convivência equilibrado;
Medidas provisórias (advertência, multa, ampliação ou reversão de guarda).
Peça celeridade e revisão periódica das medidas.
E no exterior, como é?
Brasil: tem lei específica (Lei 12.318/2010).
EUA e Reino Unido: o tema é tratado por jurisprudência e programas de reunificação familiar.
Canadá: a “Divorce Act” (2021) reforça o princípio do best interests of the child.
Argentina e Chile: a obstrução de convívio é punida nas decisões de guarda.
Conclusão
Alienação parental não é “briga de adulto”, é violência emocional contra a infância. Prevenir e agir cedo é dever dos pais, das escolas e do Estado. A criança tem direito de amar e ser amada pelos dois.
Perguntas rápidas (FAQ)
Alienação parental é crime?
Não. Mas pode gerar multa, reversão de guarda e até suspensão do poder familiar.
Posso gravar conversas para provar?
Quem participa da conversa pode gravar, mas evite expor a criança.
E se a criança disser que não quer ver o outro genitor?
Procure apoio psicológico e peça orientação judicial. Forçar pode agravar o trauma.
Suspeito de abuso. O que fazer?
Procure o Conselho Tutelar e peça escuta especializada. Denúncias reais nunca devem ser confundidas com alienação.
Agende uma consulta
Se você vive uma situação de afastamento injustificado entre pai, mãe e filho, é possível pedir medidas urgentes e reconstruir o vínculo familiar com base na lei.Atendimento especializado em Direito de Família e Proteção da Criança.
Roberto Mafulde Filho – OAB/SP 330.855
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Contato: (11) 97547-7621






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