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Não, a Lei Maria da Penha NÃO mudou: Entenda o que foi realmente decidido, o que continua valendo e como essa decisão afeta vítimas e acusados.

  • Foto do escritor: Roberto Mafulde Filho
    Roberto Mafulde Filho
  • há 11 minutos
  • 3 min de leitura
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Nos últimos dias, manchetes e postagens nas redes sociais anunciaram que “a Lei Maria da Penha mudou” e que, a partir de agora, “só haverá condenação com provas materiais”.

A repercussão foi imediata — e, como acontece com frequência, veio acompanhada de muita confusão e interpretações distorcidas.


A verdade é que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) continua intacta.O que houve foi uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmando um princípio básico do processo penal: ninguém pode ser condenado sem provas concretas.


O caso que gerou o debate

A decisão foi proferida pela Ministra Marluce Caldas, relatora do Agravo em Recurso Especial nº 3.007.741/AM, publicado em outubro de 2025.

No processo, um homem havia sido acusado de agredir a ex-companheira, mas as provas apresentadas não permitiam confirmar a autoria nem as circunstâncias do fato.Havia prints de conversas e alegações de lesões, mas sem laudo pericial ou elementos objetivos que comprovassem a agressão.

Diante disso, a ministra manteve a absolvição, aplicando o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal — que prevê a absolvição quando não houver prova suficiente para a condenação.


O que a decisão realmente significa

A decisão não altera a Lei Maria da Penha.Ela reafirma o devido processo legal e a necessidade de provas mínimas em qualquer condenação criminal.

🔹 A palavra da vítima continua sendo prova importante.Mas, como em qualquer processo penal, ela deve estar acompanhada de indícios, testemunhos ou perícias que confirmem a veracidade dos fatos.

O que o STJ fez foi lembrar que sensibilidade e técnica jurídica precisam caminhar juntas: proteger mulheres sem violar o direito de defesa é o equilíbrio que sustenta a Justiça.


🚫 O que NÃO mudou

A decisão não revogou, modificou ou “enfraqueceu” a Lei Maria da Penha.Os principais pilares da legislação permanecem:

  • Medidas protetivas de urgência continuam podendo ser concedidas com base no relato da vítima.

  • A investigação policial pode ser instaurada mesmo sem prova técnica imediata.

  • O Ministério Público pode denunciar o agressor se houver indícios suficientes.

  • A condenação penal, no entanto, exige provas consistentes — como sempre foi previsto em lei.


📊 MITO x VERDADE

MITO

VERDADE

A Lei Maria da Penha mudou.

A lei continua a mesma. O STJ apenas reafirmou princípios constitucionais do processo penal.

Agora só há condenação se houver exame de corpo de delito.

Não. Outros elementos, como testemunhas e mensagens, também podem sustentar uma condenação.

A palavra da vítima perdeu valor.

Falso. A palavra da vítima continua essencial, mas deve ser analisada com outros indícios.

Essa decisão protege agressores.

Pelo contrário. Ela garante que as condenações sejam legítimas e baseadas em provas sólidas.

Por que essa decisão é importante

A proteção da mulher não se opõe ao direito de defesa.Um processo justo é aquele que:

  • acolhe a vítima com respeito,

  • investiga com seriedade, e

  • condena com base em provas.

Quando uma condenação é imposta sem prova concreta, ela pode ser anulada — e isso fragiliza a credibilidade da própria Lei Maria da Penha.Ao exigir rigor probatório, o STJ reforça a legitimidade da lei, e não o contrário.


Orientação prática para vítimas

Se você é vítima de violência doméstica, procure ajuda imediatamente.Denuncie, mesmo que não tenha todas as provas no momento — elas podem ser produzidas ao longo do processo.

📌 O que fazer:

  1. Registre boletim de ocorrência na Delegacia da Mulher (ou na mais próxima).

  2. Solicite medidas protetivas de urgência — elas podem ser concedidas rapidamente.

  3. Guarde mensagens, áudios, fotos, conversas e nomes de testemunhas.

  4. Procure atendimento psicológico e jurídico especializado.

  5. Se possível, faça exame de corpo de delito (mesmo tardiamente).

⚠️ A denúncia é o primeiro passo.A Justiça só pode agir quando há registro formal da violência.

E para quem teme uma falsa acusação

Infelizmente, também existem situações em que conflitos de relacionamento geram acusações sem base real.Se você acredita estar sendo vítima de uma denúncia injusta:

  • Procure imediatamente um advogado.

  • Não confronte a acusadora diretamente.

  • Reúna provas da sua versão: mensagens, registros de localização, testemunhas.

  • Evite comentar o caso nas redes sociais.

  • Confie no devido processo legal — é ele que garante que a verdade prevaleça.

Defender-se não é atacar o sistema, é exercer um direito fundamental.

💬 Conclusão

A decisão da Ministra Marluce Caldas não “acaba com a Lei Maria da Penha”.Ela reafirma o equilíbrio entre proteção e justiça, lembrando que um Estado de Direito só é forte quando protege a vítima e a verdade.

A Lei Maria da Penha segue sendo um dos instrumentos mais importantes de defesa da mulher — e a melhor forma de fortalecê-la é garantir que cada condenação seja justa, legítima e sustentada por provas claras.


Por Roberto Mafulde Filho - Advogado (OAB/SP 330.855)

Especialista em Direito de Família, proteção da criança, relações interpessoais e conflitos familiares.

Atuação voltada à defesa da família, da criança e da propriedade privada.

 
 
 

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