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😡 Por que nas redes sociais as pessoas perdem o filtro? E por que o anonimato é proibido no Brasil?

  • Foto do escritor: Roberto Mafulde Filho
    Roberto Mafulde Filho
  • 15 de out.
  • 3 min de leitura

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Vivemos em uma era em que as pessoas dizem na internet o que jamais diriam frente a frente. Comentários agressivos, julgamentos impensados e ofensas públicas se tornaram rotina nas redes sociais — e muita gente ainda acredita, equivocadamente, que a tela é um escudo de impunidade.


Mas o que faz as pessoas “perderem o filtro” quando estão online? E, mais importante: quem responde pelas ofensas quando o autor se esconde atrás de um perfil falso?


🧠 1. O que acontece com o comportamento humano nas redes

A psicologia e as neurociências explicam esse fenômeno como “desinibição online”: quando estamos por trás de uma tela, o cérebro entende que há distância social e emocional, e isso reduz os freios internos que controlam impulsos.


Três fatores são decisivos:

  1. Sensação de anonimato: “Ninguém sabe quem eu sou, então posso dizer o que quiser.”

  2. Ausência de contato visual: Sem olhar o outro nos olhos, o cérebro reduz a empatia e o senso de responsabilidade.

  3. Validação social: Quanto mais curtidas, mais o comportamento agressivo é reforçado — vira “performance” em busca de atenção.

Esse ambiente favorece a explosão de comentários impulsivos, ofensivos e desrespeitosos — especialmente em temas emocionais como política, relacionamentos e religião.


⚖️ 2. O anonimato é proibido no Brasil

A Constituição Federal de 1988 é clara:

Art. 5º, IV:É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

Isso significa que ninguém pode se esconder atrás de um perfil falso para ofender ou caluniar outro cidadão. A liberdade de expressão é um direito fundamental — mas não é absoluta, e deve ser exercida com responsabilidade e identificação.

Quando há ofensa, a vítima tem o direito de saber quem é o autor e de buscar reparação.


🖥️ 3. As plataformas também têm responsabilidade

As redes sociais não podem se omitir diante de conteúdo ofensivo, discriminatório ou criminoso. De acordo com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), as plataformas são obrigadas a:

  1. Remover conteúdo ofensivo quando houver ordem judicial (art. 19);

  2. Guardar registros de acesso por pelo menos seis meses (art. 15);

  3. Colaborar com as autoridades para identificar usuários em casos de crime (art. 10).

Ou seja, o anonimato absoluto não existe.Mesmo que o agressor crie um perfil falso, o IP e os dados de acesso ficam armazenados e podem ser obtidos por ordem judicial.

💡 4. Quando a plataforma pode ser responsabilizada

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que as plataformas podem ser responsabilizadas solidariamente se:

  • forem notificadas sobre um conteúdo ilegal,

  • e não tomarem providências para removê-lo em prazo razoável.

“As provedoras de internet respondem solidariamente pelos danos se, após notificação do ofendido, mantêm conteúdo ilícito no ar.”

Portanto, não basta denunciar — é importante guardar o protocolo da denúncia, registrar a omissão e buscar orientação jurídica.


📵 5. Conclusão: liberdade não é licença para agressão

A internet não é um território fora da lei. Quem usa o ambiente digital para atacar, humilhar ou difamar pode ser processado civil e criminalmente. E quem administra a plataforma também pode responder, se não agir após ser notificado.

Liberdade de expressão é um direito. Anonimato, não.

A empatia e o respeito continuam sendo deveres — mesmo por trás de uma tela.


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