😡 Por que nas redes sociais as pessoas perdem o filtro? E por que o anonimato é proibido no Brasil?
- Roberto Mafulde Filho
- 15 de out.
- 3 min de leitura

Vivemos em uma era em que as pessoas dizem na internet o que jamais diriam frente a frente. Comentários agressivos, julgamentos impensados e ofensas públicas se tornaram rotina nas redes sociais — e muita gente ainda acredita, equivocadamente, que a tela é um escudo de impunidade.
Mas o que faz as pessoas “perderem o filtro” quando estão online? E, mais importante: quem responde pelas ofensas quando o autor se esconde atrás de um perfil falso?
🧠 1. O que acontece com o comportamento humano nas redes
A psicologia e as neurociências explicam esse fenômeno como “desinibição online”: quando estamos por trás de uma tela, o cérebro entende que há distância social e emocional, e isso reduz os freios internos que controlam impulsos.
Três fatores são decisivos:
Sensação de anonimato: “Ninguém sabe quem eu sou, então posso dizer o que quiser.”
Ausência de contato visual: Sem olhar o outro nos olhos, o cérebro reduz a empatia e o senso de responsabilidade.
Validação social: Quanto mais curtidas, mais o comportamento agressivo é reforçado — vira “performance” em busca de atenção.
Esse ambiente favorece a explosão de comentários impulsivos, ofensivos e desrespeitosos — especialmente em temas emocionais como política, relacionamentos e religião.
⚖️ 2. O anonimato é proibido no Brasil
A Constituição Federal de 1988 é clara:
Art. 5º, IV:É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Isso significa que ninguém pode se esconder atrás de um perfil falso para ofender ou caluniar outro cidadão. A liberdade de expressão é um direito fundamental — mas não é absoluta, e deve ser exercida com responsabilidade e identificação.
Quando há ofensa, a vítima tem o direito de saber quem é o autor e de buscar reparação.
🖥️ 3. As plataformas também têm responsabilidade
As redes sociais não podem se omitir diante de conteúdo ofensivo, discriminatório ou criminoso. De acordo com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), as plataformas são obrigadas a:
Remover conteúdo ofensivo quando houver ordem judicial (art. 19);
Guardar registros de acesso por pelo menos seis meses (art. 15);
Colaborar com as autoridades para identificar usuários em casos de crime (art. 10).
Ou seja, o anonimato absoluto não existe.Mesmo que o agressor crie um perfil falso, o IP e os dados de acesso ficam armazenados e podem ser obtidos por ordem judicial.
💡 4. Quando a plataforma pode ser responsabilizada
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que as plataformas podem ser responsabilizadas solidariamente se:
forem notificadas sobre um conteúdo ilegal,
e não tomarem providências para removê-lo em prazo razoável.
“As provedoras de internet respondem solidariamente pelos danos se, após notificação do ofendido, mantêm conteúdo ilícito no ar.”
Portanto, não basta denunciar — é importante guardar o protocolo da denúncia, registrar a omissão e buscar orientação jurídica.
📵 5. Conclusão: liberdade não é licença para agressão
A internet não é um território fora da lei. Quem usa o ambiente digital para atacar, humilhar ou difamar pode ser processado civil e criminalmente. E quem administra a plataforma também pode responder, se não agir após ser notificado.
Liberdade de expressão é um direito. Anonimato, não.
A empatia e o respeito continuam sendo deveres — mesmo por trás de uma tela.
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