Mito perigoso: maltratar o filho do outro não te protege da pensão socioafetiva — te coloca em risco.
- Roberto Mafulde Filho
- 11 de out.
- 4 min de leitura
Por Roberto Mafulde Filho – OAB/SP 330.855
Advogado em Direito de Família e Sucessões - Especialista em relacionamentos familiares e defesa patrimonial.

Introdução
Há um mito cada vez mais repetido nas redes sociais:
“Se você namora alguém que tem filhos, é melhor não se apegar. Se for bonzinho demais, vai acabar pagando pensão.”
E há quem vá além:
“Maltrate a criança, não se envolva, não dê carinho. Assim você evita problema.”
Essa ideia é cruel, perigosa e juridicamente errada. Maltratar uma criança nunca protege ninguém — pode, inclusive, gerar processo criminal.
Vamos entender o que é de fato a responsabilidade socioafetiva, como ela nasce e o que realmente pode ser feito para evitar obrigações não desejadas — sem ferir ou humilhar ninguém.
1️⃣ A verdade: ninguém “pega pensão” só por ser gentil
A chamada paternidade ou maternidade socioafetiva não nasce porque você foi carinhoso, deu um presente ou tratou bem o filho do seu parceiro. Ela só é reconhecida quando há uma relação contínua, pública e voluntária, em que a criança e a sociedade enxergam você como figura de pai ou mãe.
📍 Exemplo realista: Se você namora alguém há dois anos, a criança te chama de “tio” ou “tia”, e você participa de alguns momentos, mas nunca se apresentou como pai/mãe — não há vínculo jurídico algum. Agora, se você mora com a criança, vai às reuniões da escola, toma decisões de criação e se apresenta como pai/mãe diante dela e da sociedade — aí sim há chance de reconhecimento socioafetivo.
💬 O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já deixou claro:
“A filiação socioafetiva exige convivência estável, pública e contínua, e a clara intenção de exercer o papel parental.”
Em outras palavras: o que gera responsabilidade não é o afeto, é o papel assumido.
2️⃣ O erro: usar o medo como desculpa para a frieza
Muita gente, com medo de “ter que pagar pensão”, escolhe ser frio, distante ou até agressivo com a criança. Esse comportamento é mais comum do que se imagina — e é completamente equivocado.
📍 Exemplo prático: Um homem começa a namorar uma mãe solo. Ele evita olhar para o filho dela, nunca conversa, faz piadas dizendo “não sou babá de ninguém”. Com o tempo, a criança passa a chorar quando ele está por perto. Esse tipo de atitude, além de destrutiva emocionalmente, pode caracterizar violência psicológica infantil, conforme o art. 232 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o art. 147-B do Código Penal.
Ou seja: quem age assim não está se protegendo — está se incriminando.
3️⃣ O que o Direito realmente protege
O Direito de Família protege a dignidade e o afeto das crianças.E também protege o adulto que age com responsabilidade emocional.
Ninguém é obrigado a assumir o papel de pai ou mãe — mas todo adulto tem o dever de respeitar a integridade emocional da criança. Se não quer criar vínculos, basta agir com limite, respeito e clareza. Não precisa se esconder, e muito menos ferir.
💬 Como diz a lei:
“O dever de cuidado é universal, mas o dever parental é construído.”
4️⃣ Casos que geram confusão — e como evitá-los
🔹 Caso 1: morar junto com a criança e participar de tudo Se você vive com a mãe/pai e o filho por longos anos, participa da criação, disciplina, paga despesas e é visto pela criança e por terceiros como figura paterna ou materna — isso pode gerar reconhecimento socioafetivo.💡 Como evitar: Não assuma decisões parentais. Deixe claro à criança e ao parceiro que você é um adulto de apoio, não de autoridade parental.
🔹 Caso 2: cuidar em situações temporárias Você ajuda eventualmente — leva à escola, busca no médico, faz companhia.👉 Isso não cria obrigação jurídica, desde que não haja comportamento repetido e público de “substituição parental”.
💡 Como evitar: Mantenha esses cuidados em contexto claro e ocasional, sem linguagem de parentesco ou exposição pública como figura parental.
🔹 Caso 3: registrar, apresentar como filho ou colocar sobrenome Esse é o caso mais evidente de filiação socioafetiva. Se você registra, usa expressões como “meu filho” em redes sociais e declara dependência financeira, o vínculo se torna público e pode ser reconhecido judicialmente.
💡 Como evitar: Não adote expressões nem atos formais de parentalidade se não pretende assumi-la. A lei entende o gesto público como manifestação de vontade.
5️⃣ Como se proteger — sem ferir ninguém
Se você está em um relacionamento com alguém que tem filhos e quer evitar vínculos jurídicos não desejados, há formas éticas e seguras de agir:
✅ Comunique-se com o parceiro: diga claramente que respeita a criança, mas que não pretende exercer papel parental.
✅ Seja respeitoso: trate a criança com educação e empatia — isso não cria vínculo, mas mostra maturidade.
✅ Evite assumir decisões parentais: escola, saúde, disciplina e finanças devem ser responsabilidade dos pais.
✅ Não use a criança para reforçar o relacionamento: fotos, vídeos e declarações públicas podem ser interpretadas como reconhecimento afetivo.
✅ Evite convivência exclusiva e contínua sem o genitor: o excesso de convivência substitutiva pode ser interpretado como relação parental consolidada.
Conclusão
Relacionar-se com alguém que tem filhos é um ato de maturidade.
O que o Direito reprova não é o afeto — é o abuso, a omissão e o desrespeito.
“Respeitar o filho do outro é respeitar o amor que o outro carrega antes de você.”
O amor não é risco jurídico. O que gera problema é a falta de limites e de clareza emocional. Ser gentil, educado e respeitoso nunca vai te fazer pagar pensão. Mas usar a crueldade como proteção pode te fazer responder na Justiça — civil e criminalmente.
⚖️ Se você vive essa situação
Você tem medo de assumir vínculo com o filho do seu parceiro?
Ou sente que está sendo acusado injustamente de responsabilidade afetiva?
📞 Agende uma consulta confidencial
Atendimento especializado em Direito de Família e Relações Socioafetivas.
Aprenda como se proteger com empatia, ética e segurança jurídica.
Roberto Mafulde Filho – OAB/SP 330.855
WhatsApp: (11) 97547-7621






Comentários