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CNJ Autoriza Divórcios e Inventários Extrajudiciais em Cartório Mesmo com Filhos Menores

  • Foto do escritor: Roberto Mafulde Filho
    Roberto Mafulde Filho
  • 22 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura

Medida visa desburocratizar processos e ampliar as possibilidades de realização de divórcios e inventários em cartórios.



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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu uma significativa alteração nas normas que regulamentam a realização de divórcios e inventários extrajudiciais em cartórios. A partir de agora, mesmo casais que possuem filhos menores de idade poderão optar pelo divórcio administrativo, desde que as questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia já estejam resolvidas e homologadas judicialmente.


Principais Alterações nas Normas


  1. Divórcio Extrajudicial com Filhos Menores: Com a nova regulamentação, casais com filhos menores de idade podem realizar o divórcio diretamente no cartório, desde que todas as questões relativas aos filhos estejam previamente decididas e homologadas judicialmente. Essa mudança visa desburocratizar o processo, tornando-o mais ágil e menos oneroso.

  2. Inventário Extrajudicial com Herdeiros Menores: A nova regra também permite que inventários sejam realizados em cartório mesmo quando há herdeiros menores de idade, desde que todos os envolvidos estejam de acordo e devidamente representados. Esse procedimento também contribui para a desjudicialização e a celeridade na resolução de questões patrimoniais.

  3. Nomeação de Inventariante: A escritura pública de inventário passou a exigir a nomeação de um inventariante para representar o espólio e administrar os bens até a partilha final, garantindo a proteção dos interesses de todas as partes envolvidas.

  4. Gratuidade dos Atos Notariais: As novas normas mantêm a gratuidade dos atos notariais para aqueles que comprovarem insuficiência financeira, garantindo o acesso à justiça para todos, independentemente de sua condição econômica.

  5. Intervenção de Advogado ou Defensor Público: Continua sendo obrigatória a presença de um advogado ou defensor público na lavratura das escrituras públicas de divórcio e inventário, assegurando que os direitos das partes sejam plenamente protegidos e respeitados.

  6. Correção e Retificação de Escrituras: As escrituras públicas agora podem ser corrigidas ou retificadas com o consentimento de todas as partes envolvidas, tornando o processo mais flexível e adaptável às necessidades dos cidadãos.


Impacto da Decisão

A decisão do CNJ de flexibilizar as normas para divórcios e inventários não só facilita a vida dos cidadãos, ao reduzir a burocracia e os custos envolvidos nos processos, mas também contribui para a eficiência do sistema de justiça, permitindo uma resolução mais rápida e eficaz dos conflitos familiares.


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