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Se divorciou levando o prejuízo sozinho? O STJ acaba de mudar esse jogo.

  • Foto do escritor: Roberto Mafulde Filho
    Roberto Mafulde Filho
  • 9 de out.
  • 2 min de leitura
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O peso que muitos carregam sozinhos

Quantas pessoas saem de um casamento levando, além das lembranças, todas as dívidas que foram feitas a dois?

Durante a vida conjugal, é comum financiar uma casa, comprar um carro, reformar o lar ou usar o cartão de crédito para despesas familiares. Mas, quando o casamento acaba, muitos ficam com o prejuízo sozinhos — enquanto o ex-cônjuge segue a vida sem dividir o ônus.

Essa situação, que sempre gerou injustiça e dor, acaba de ganhar um novo olhar do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


O que decidiu o STJ

A Terceira Turma do STJ entendeu, de forma unânime, que o cônjuge pode ser incluído na execução de uma dívida firmada durante o casamento, quando o regime é o da comunhão parcial de bens.A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Especial nº 2.195.589, relatado pela ministra Nancy Andrighi.

Segundo o tribunal, as obrigações assumidas na constância do matrimônio vinculam solidariamente os cônjuges, ou seja, ambos respondem pela dívida, mesmo que apenas um tenha assinado o contrato.


O fundamento jurídico

O Código Civil, nos artigos 1.643 e 1.644, já prevê que as dívidas contraídas em benefício da economia doméstica obrigam solidariamente os cônjuges.

A ministra Nancy Andrighi destacou que existe uma presunção de consentimento mútuo, o que significa que, independentemente de quem tenha contraído a despesa, os dois respondem por ela, desde que tenha sido feita em favor da família.

Por outro lado, a decisão também reconhece o direito de defesa: o cônjuge incluído no processo pode provar que a dívida não trouxe proveito à entidade familiar ou que determinados bens não se comunicam, mesmo no regime da comunhão parcial.


Na prática, o que muda

Com esse entendimento, o STJ reforça que não é justo um ex-cônjuge ficar com o bem e o outro, com a dívida.Financiamentos de imóveis, veículos, empréstimos para manutenção da casa, despesas com filhos — tudo isso integra o contexto da vida comum e, portanto, deve ser dividido entre o casal.

Já dívidas pessoais, como apostas, negócios individuais ou gastos que não beneficiaram a família, podem ser excluídas da responsabilidade do outro cônjuge, desde que haja provas.


O que fazer se esse é o seu caso

Se você se divorciou e ainda está pagando dívidas feitas durante o casamento, é importante:

  1. Verificar o regime de bens adotado no casamento.

  2. Reunir provas de que a dívida foi feita para sustentar ou beneficiar a família.

  3. Procurar orientação jurídica, pois é possível pedir a inclusão do ex-cônjuge na execução ou ingressar com ação regressiva para dividir o pagamento.


Uma vitória da justiça conjugal

A decisão do STJ traz um recado claro: casamento é comunhão de ganhos, mas também de responsabilidades.Se o amor, os bens e os sonhos foram divididos, as dívidas também devem ser.

Para quem vem lutando sozinho contra o peso financeiro de um relacionamento encerrado, essa decisão representa um passo importante em direção à justiça e ao equilíbrio patrimonial.


Por Roberto Mafulde Filho

Advogado especialista em Direito de Família e Patrimonial, com atuação voltada à proteção da família, da criança e do patrimônio privado.

 
 
 

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