Tema 492 do STF: Falsos Condomínios - O que mudou?
- Roberto Mafulde Filho
- 27 de jun. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: há 23 horas

Desde o julgamento do Tema 492 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a questão dos "falsos condomínios" tornou-se ainda mais controversa, muito embora o Supremo tenha definido de forma específica sobre a ilegalidade da cobrança de taxas ao morador não associado, mas Práticas Enganosas ainda são frequentes nos Loteamentos Urbanos.
Diferença entre Loteamento e Condomínio: Primeiro, é crucial compreender que loteamentos urbanos e condomínios possuem legislações específicas e estruturas diferentes:
Loteamento: É uma área subdividida em lotes destinados à venda e construção de imóveis, geralmente com áreas públicas que podem ser mantidas por associações de moradores mediante autorização da prefeitura.
Condomínio: Refere-se a um conjunto de unidades autônomas (como apartamentos ou casas) que compartilham áreas comuns, com regras específicas de convivência e manutenção obrigatória vinculada a propridade.
Associações de moradores em loteamentos urbanos não possuem as mesmas prerrogativas de um condomínio, especialmente no que se refere à obrigação de pagamento de taxas.
Práticas Enganosas
Muitas associações de moradores cometem práticas enganosas, afirmando ter legitimidade para impor cobranças e até mesmo ameaçando a tomada dos imóveis por meio de ações de execução ou cobrança. Essas práticas são baseadas em argumentos falsos, como:
Legitimidade para Cobrança: Associações alegam que após o advento da Lei de 2017, da criação da nova figura do condomínio em lotes na legislação brasileira, e entendimento do STF, as associações afirmam de forma enganosa que o loteamento se tornou um condomínio de lotes e que as propriedades estão automaticamente obrigadas as de manutenção, o que não é verdade conforme o próprio Tema 492 do STF esclarece.
Associação Compulsória: Sob pressão de distribuição de processos judiciais de cobrança ou execução de taxas condominiais com ameaça de tomada de imóveis para o pagamento do suposto débito, as associações buscam a associação compulsórias ou tácita dos moradores, ignorando completamente o direito constitucional à liberdade de associação e o que realmente diz as leis e entendimento nas altas cortes.
MORADOR NÃO ASSOCIADO NUNCA FOI OBRIGADO AO PAGAMENTO DE TAXAS.
O ENTENDIMENTO PERMANECE AGORA COM ALGUMAS RESSALVAS.
O que realmente Mudou Após o Tema 492 do STF?
A decisão do STF deixou claro que:
É inconstitucional a cobrança de taxas de manutenção por associações de moradores de proprietários não associados em loteamentos urbanos até a promulgação da Lei nº 13.465/2017 (ou legislação municipal equivalente).
Após a lei, a cobrança é válida apenas mediante adesão voluntária ao ato constitutivo da associação ou registro específico no cartório de imóveis.
Como Evitar Ser Enganado
Para evitar ser mais uma vítima de práticas enganosas por associações de moradores em loteamentos urbanos:
Consulte um Advogado Especialista para orientação jurídica precisa sobre o seu caso e a situação em que se encontra o seu imóvel.
Verifique a Legislação Municipal: Conheça as normas municipais que regem seu loteamento, pois estas podem complementar ou especificar as diretrizes estabelecidas pelo STF.
Não Ceda a Pressões Indevidas: Não se sinta obrigado a assinar confissões de dívidas, acordos, ou a pagar por taxas que não concorda sem uma base legal clara e sólida.
Caso esteja passando por um problema semelhante fique a votnade para entrar em contato e saber como podemos te ajudar.






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