Vitórias Continuam em Última Instância: A Importância de se Defender com um Especialista
- Roberto Mafulde Filho
- 27 de jun. de 2024
- 4 min de leitura
Contrariando o que muitas associações vem pregando após o julgamento do tema 492 do STF sobre a legalidade para cobrarem Taxas de Manutenção de todos os proprietários de imóveis, as vitórias continuam em última instância, caindo por terra essa falácia.
A decisão reformada do TJSP concluía, de forma equivocada, que a partir da vigência da Lei nº. 13.465/75 seriam exigíveis as contribuições associativas independentemente de expressa adesão do proprietário.
Assim, o STJ reformou a decisão, reconheceu a ilegalidade da cobrança e condenou a associação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do morador.
Entenda:
Em uma decisão recente de 24/06/2024 em que o Dr. Roberto Mafulde Filho atuou no processo (REsp 1754456 - SP), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a proteção aos direitos dos moradores não associados em disputas sobre taxas de manutenção, reformando a decisão equivocada do Tribunal de São Paulo. Este julgado é um exemplo claro de como as altas cortes de Justiça, quando devidamente alcançadas pela defesa, garantem a justiça aos proprietários de imóveis que não possuem vínculos jurídicos com a Associação.
A jurisprudência consolidada assegura que proprietários que adquiriram imóveis antes da Lei nº 13.465/2017, sem adesão formal à associação responsável pelo loteamento, não são obrigados ao pagamento das taxas de manutenção. Essa proteção é estendida mesmo em loteamentos de acesso controlado e também aos novos adquirentes de imóveis que não se associaram ou que a obrigação de rateio de taxas não está registrada no R.I.
A nossa mais recente vitória no STJ:
RECURSO ESPECIAL Nº 1754456 - SP (2018/0180010-1) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAUJO RECORRENTE : VENANCIO BENTO FERNANDES ADVOGADOS : ROBERTO MAFULDE - SP054892 VERA CRISTINA TAVARES SANTOS - SP322069 ROBERTO MAFULDE FILHO - SP330855...
Trechos importante da decisão:
...se o recorrente já possuía o lote antes da Lei nº 13.465/17, só pode ser compelido ao pagamento da taxa de manutencao se vier a aderir ao ato constitutivo da entidade equiparada a administradora de imóvel, isto é, se voluntariamente se associar...
...No caso, todas as taxas cobradas pelo autor são relativas a meses posteriores a março de 2015 e consta nos autos que os réus desfiliaram-se da associação autora em 2007, razão pela qual é indevida a cobrança...
...No julgamento do Tema 882/STJ, a Segunda Seção fixou a tese segundo a qual "as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram"...
...O STF, no julgamento do RE 695.911/SP, fixou o entendimento de que "é inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado ate o advento da Lei nº 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que (i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis".
...O entendimento do STJ fixado no Tema 882 permanece valido mesmo após o advento da Lei n. 13.465/2017 e do julgamento do RE 695.911/SP, devendo ser aplicado
...devida a taxa de manutencao se comprovado o vinculo associativo ou a anuencia expressa do recorrente de arcar com o encargo, o que nao se verificou na especie. 10- Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensao, provido para julgar improcedentes os pedidos formulados na peticao inicial."
...ante o descompasso existente entre o entendimento adotado pelo Tribunal a quo e a orientacao jurisprudencial consolidada por esta Colenda Corte sobre a materia, e de rigor o provimento do apelo especial.
...dou provimento ao recurso especial, para julgar improcedente a acao de cobranca... condeno a recorrida ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios em favor dos patronos do recorrente, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Brasilia, 24 de junho de 2024. Ministro RAUL ARAUJO Relator
Protegendo seu Patrimônio:
Cobranças Indevidas: Muitos moradores enfrentam o desafio de receber cobranças de taxas sem terem formalizado sua associação à administradora do loteamento. A decisão recente do STJ reforça que tais cobranças são indevidas, especialmente quando não há anuência expressa do proprietário ou de vínculo formal da propriedade.
Assessoria Especializada: A defesa eficaz de seus direitos requer o apoio de um advogado especializado em direito imobiliário. A orientação jurídica adequada é essencial para contestar legalmente essas cobranças e proteger seu patrimônio contra abusos e decisões equivocadas.
Conte com a Nossa Assistência:
Orientação Jurídica Personalizada: Nosso escritório, com a experiência do Dr. Roberto Mafulde Filho, oferece assessoria jurídica especializada para ajudar moradores a contestar cobranças indevidas de taxas de manutenção. Estamos comprometidos em proteger seus interesses e assegurar que seus direitos sejam respeitados.
Tranquilidade e Segurança: Ao contar com nossa expertise em direito imobiliário nas questões envolvendo Falsos Condomínios, você garante a tranquilidade de viver em seu imóvel sem preocupações com cobranças abusivas.
Defenda seu Direito! Fique Informado e Protegido. Se você está enfrentando problemas com cobranças indevidas de taxas de manutenção ou precisa de orientação sobre seus direitos como morador ou proprietário de imóvel situado em loteamento, entre em contato conosco. Estamos aqui para oferecer a ajuda necessária e defender seus direitos de forma eficaz.







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